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Joinville adequa decreto de enfrentamento à Covid-19

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Com o objetivo de ajustar as medidas municipais previstas para o enfrentamento à pandemia de Covid-19 aos termos contemplados pelo regramento estadual, a Prefeitura de Joinville publicou um novo decreto, que passa a valer a partir de sábado (27/3)."Os ajustes foram necessários para que pudéssemos tornar o nosso decreto compatível com os regramentos vigentes em nível estadual", observa o prefeito Adriano Silva.

No decreto 41.631, de 25 de março de 2021, a prefeitura faz menção ao decreto oficializado pelo Governo de Santa Catarina e faz algumas adaptações para contemplar as medidas restritivas formatadas para a realidade do município.

A restrição de circulação será mantida, porém o horário passa a ser das 23h às 6h. O conjunto de medidas que passa a valer no sábado (27/3) vai até 5 de abril. 

Os estabelecimentos comerciais e os que oferecem prestação de serviço devem observar a ocupação máxima de 25%, respeitando os seguintes horários: 

- Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 9h às 21h.

- Shoppings têm permissão de funcionamento das 10h às 22h.

- Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 7h às 19h.

- Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 8h às 19h.

- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 22h.

- Serviços de saúde não emergenciais têm permissão de funcionamento das 6h às 22h.

- Academias e estabelecimentos que oferecem aulas de atividades físicas e desportivas podem funcionar das 6h às 22h.

A realização de missas e cultos também deve observar a ocupação máxima de 25%, com horário permitido das 6h às 21h.

A obrigação do uso de máscara e a multa prevista para quem infringir esta regra permanecem valendo com a publicação do novo decreto. 

Seguindo a regra estadual, a venda de bebidas alcoólicas permanece proibida das 18h às 6h para consumo no próprio estabelecimento. Também segue proibido o uso de salões de festa de condomínios, além do funcionamento de boates e pubs e a realização de competições de esporte amador.















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